Governo institui incentivos para ampliação de salas de cinema
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 24/6, a Medida Provisória 491/2010 que institui o Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil.
No âmbito desse Programa, a Medida Provisória também criou o Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica), concedendo benefícios fiscais para a pessoa jurídica tributada pelo lucro real, detentora de projeto de exibição cinematográfica, previamente credenciado e aprovado.
A pessoa jurídica beneficiária do Recine deverá exercer as atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou à locação de equipamentos para salas de exibição.
A MP 491 suspende, para a beneficiária do Recine, a exigência de PIS, de Cofins, de IPI e de Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no Ativo e utilização em complexos de exibição, bem como de materiais para sua construção.
Somente serão beneficiados pelo Recine, durante o exercício de 2010, os projetos referentes a implantação de novas salas de exibição.
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta, auferida pelo beneficiário habilitado no Programa Cinema Perto de Você, decorrente da venda de ingressos e veiculação de publicidade nos complexos cinematográficos, bem como na importação e venda no mercado interno de projetores para exibição cinematográfica e suas partes e acessórios.
Durante o exercício de 2010, a redução à zero de alíquotas do PIS e da Cofins, relativa a projetores para exibição cinematográfica e suas partes e acessórios, somente se aplicará aos projetos referentes a implantação de novas salas de exibição.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |