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22/06/2010 - 09:05

PIS/COFINS

Confira as receitas tributadas à alíquota zero no PIS e Cofins



Existem produtos que, em decorrência de benefício por disposição específica ou de incidência concentrada no fabricante, produtor ou importador, estão desonerados de tributação do PIS e da COFINS com a aplicação da alíquota zero sobre a receita bruta auferida nas vendas no mercado interno.

A Lei 10.865/2004, mediante acréscimo do inciso XVIII ao seu artigo 28, promovido pela Lei 12.249/2010, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 472/2009, estabeleceu  também a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde, de que trata o Convênio 114 ICMS/2009, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal.

Clique aqui e veja as demais hipóteses de alíquotas reduzidas à zero.



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