RFB esclarece IR sobre investimento oriundo de paraíso fiscal
A Instrução Normativa 1.022 RFB/2010, que consolida as normas que regulam a tributação dos mercados financeiros e de capitais, foi alterada pela Receita Federal através da Instrução Normativa 1.043 RFB/2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16/6.
A IN dispôs, entre outras, que nas aplicações financeiras oriundas de país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota inferior a 20%, a equiparação do investidor estrangeiro ao nacional só ocorrerá em relação aos rendimentos produzidos a partir da data da entrada em vigor do ato que incluir o país ou dependência como de tributação favorecida.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |