Inscrição cassada: ES pune comércio de produtos falsificados ou contrabandeados
É o que determina a Lei 9.457, de 1-6-2010, publicada no DO-ES de 2-6-2010, que transcrevemos a seguir:
Lei 9.457, de 1-2-2010
Institui que os estabelecimentos que comercializam produtos falsificados ou contrabandeados terão suas inscrições cassadas no âmbito do Estado, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que os estabelecimentos que comercializam produtos falsificados ou contrabandeados terão suas inscrições cassadas no âmbito do Estado, após procedimento administrativo em que
se garanta o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |