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31/05/2010 - 10:31

Substituição Tributária

Macarrão Instantâneo: BA fixa regras para ajuste do estoque

Através do Decreto 12.156, de 28-5-2010, publicado no DO-BA de 29 e 30-5-2010, foram introduzidas diversas alterações no RICMS-BA, com destaque para a inclusão do macarrão instantâneo - NCM 1902.30.00, no regime de substituição tributária a partir de 1-6-2010.


Com isso os contribuintes atacadistas, revendedores e varejistas, deverão, a fim de ajustar seus estoques de macarrão instantâneo, incluídos no referido regime, adotar as seguintes providências:


- relacionar as mercadorias, ora incluídas na substituição tributária, existentes no estoque do estabelecimento no dia 1-6-2010 e escriturar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;


- adicionar o percentual de 30% de margem de valor adicionado (MVA) sobre o preço de aquisição mais recente, incluído o imposto;


- apurar o imposto a recolher aplicando sobre a base de cálculo obtida acima:


a) tratando-se de contribuinte que apure o imposto pelo regime normal, a alíquota de 17%, compensando-se com os créditos eventualmente existentes na escrita fiscal;


b) tratando-se de contribuinte optante pelo simples nacional ou pelo regime de receita bruta, a alíquota de 17%, compensando-se com o crédito destacado na nota fiscal de aquisição ou, de forma simplificada, o percentual de 5% sem a utilização de qualquer crédito;


- efetuar o recolhimento do imposto apurado em até 4 parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis no dia 25 de cada mês, devendo o pagamento da primeira parcela ser feito até o dia 25-6-2010, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.



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