Receita divulga norma sobre baixa especial de pessoa jurídica
Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa 1.035/2010 dispondo sobre a baixa especial da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Entre outras disposições, a IN estabelece que ficam baixadas as inscrições no CNPJ de pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inaptas até 31-12-2008 e permaneceram nessa situação até hoje, 31/5. A baixa de inscrição produzirá efeitos retroativos a 31-12-2008.
As inscrições no CNPJ baixadas poderão ser consultadas por meio do sítio da RFB na internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, na opção "Emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" do mesmo sítio.
A inscrição poderá ser restabelecida por solicitação da pessoa jurídica, nos termos e condições definidos na Instrução Normativa 1.005 RFB/2010.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |