Conselho Monetário altera normas das cooperativas de crédito
O Conselho Monetário Nacional decidiu alterar e consolidar as normas relativas à constituição e funcionamento das cooperativas de crédito. A decisão tem como objetivo adequar as regras atuais à Lei Complementar nº 130 e introduzir aperfeiçoamentos na regulamentação vigente.
Com as alterações, passará a ser possível a constituição de cooperativas de livre admissão em áreas com mais de 2 milhões de habitantes. Será aberta também a possibilidade de formação de cooperativas por vínculos decorrentes da participação em cadeias de negócios ou grupos sociais. Pelas regras em vigor, só é admitida a criação de cooperativas de crédito por vínculos trabalhistas ou profissionais.
A nova regulamentação determina que as cooperativas adotem política própria de governança corporativa. As cooperativas de maior heterogeneidade (livre admissão, empresários, pequenos e micro empresários e microeemprededores, por exemplo) terão que promover a segregação entre o conselho e a diretoria executiva da entidade.
Além disso, abre-se, com a nova regulamentação, a possibilidade de criação de confederações de crédito. As confederações poderão exercer atribuições semelhantes às das centrais de crédito.
Foram definidas as regras básicas para a prestação do serviço de centralização financeira por parte das centrais e confederações de crédito. O sistema cooperativo terá que formular diretrizes de atuação sistêmica que levem em conta os princípios de eficiência, economicidade, utilidade e os demais relacionados ao cooperativismo.
Banco Central do Brasil
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