ISS: Fixado prazo para empresas contábeis optantes do Simples Nacional
A Secretaria de Fazenda do Município de Vitória, através da Portaria 32, de 14-5-2010, fixou os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, relativo ao exercício de 2010.
Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 32 SEMFA/2010:
PORTARIA 32 SEMFA. de 14-5-2010
Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo ao regime de tributação fixa aplicável às pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2º do Decreto 14.601, de 23 de março de 2010, Resolve:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, relativo ao exercício de 2010, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA - até 01.07.2010.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 - 01.07.2010.
COTA 02 - 02.08.2010.
COTA 03 - 01.09.2010.
COTA 04 - 01.10.2010.
Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através de documento de arrecadação que estará disponível, no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br, no link - Serviços On Line - Cidadão - Documentos de Arrecadação), a partir de 01/06/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maurício Cézar Duque-Secretário de Fazenda
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |