Receita divulga alteração em norma da DCTF
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 18/5, a Instrução Normativa 1.034/2010, modificando a Instrução Normativa 974 RFB/2009, que estabeleceu novas regras para apresentação da DCTF a partir de 2010.
Segundo a IN 1.034/2010, a dispensa de apresentação da DCTF também não se aplica em relação à Declaração referente ao mês de ocorrência de evento de extinção, incorporação, fusão e cisão e referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de IRPJ ou CSLL foi dividido em quotas.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |