Educação de menor apadrinhado poderá ser deduzida do IR
Os gastos com a educação de crianças e adolescentes apadrinhados, feitos por meio de doação a instituições assistenciais de utilidade pública, poderão ser descontados do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). É o que prevê o projeto de Lei do Senado (PLS) 378/09, a ser analisado pela Comissão de Educação (CE).
A intenção do autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM), é estimular o apadrinhamento ou adoção à distância de jovens carentes, na avaliação dele uma importante forma de solidariedade social. Atualmente, apenas os gastos com a educação de crianças e adolescentes carentes dos quais o contribuinte detenha a guarda podem ser deduzidos.
Os pagamentos, segundo o projeto, devem ser feitos por doação ou intermediação de instituição assistencial declarada de utilidade pública que acolha os apadrinhados, conforme condições a serem estipuladas em regulamento. A proposição altera a lei do IRPF (Lei 9.250/95). O relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), deu parecer favorável à proposta, sem apresentação de emendas. A matéria já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e recebe decisão terminativa na de Assuntos Econômicos (CAE).
Agência Senado
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