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11/05/2010 - 09:13

Outros Assuntos Estaduais - RJ

Casas lotéricas são obrigadas a informar probabilidades

Através da Lei 5.716, de 10-5-2010, publicada no DO-RJ de 11-5-2010, o Governador do Estado tornou obrigatória a afixação pelas casas lotéricas, em local visível e de fácil acesso ao cliente, de informativos sobre a probabilidade dos apostadores obterem êxito em suas apostas.


Veja a íntegra da Lei 5.716/2010:


LEI 5716, de 10-5-2010


OBRIGA AS CASAS LOTÉRICAS, SITUADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A AFIXAREM AVISOS INFORMATIVOS SOBRE A PROBABILIDADE DOS APOSTADORES OBTEREM ÊXITO EM SUAS APOSTAS.


 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - As casas lotéricas, situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a afixarem avisos informativos sobre a probabilidade dos apostadores obterem êxito em suas apostas.


Parágrafo Único - O texto deverá se afixado em local visível e de fácil acesso ao cliente.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL


Governador



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