Conheça a escrituração do livro Caixa para fins do IRPF
No livro Caixa são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício.
Os contribuintes que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro, poderão deduzir, na apuração da base de cálculo do carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual, as despesas relacionadas à atividade, desde que escrituradas no livro Caixa. Neste caso, a escrituração deste livro é obrigatória.
Clique aqui para saber mais sobre a escrituração desse livro.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |