Receita Federal altera Instrução Normativa 971
A Instrução Normativa 1.027 RFB, de 22-4-2010, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 23-4-2010, altera a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009 e Portal COAD) que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB - Receita Federal do Brasil.
Dentre outras alterações, podemos destacar:
- Para entidades beneficentes foram extintas as seguintes obrigações:
- O LDCG - Lançamento de Débito Confessado em GFIP não é mais considerado como documento de constituição do crédito tributário;
- A empresa que contratar serviços executados por intermédio do MEI - Microempreendedor Individual, que prestar serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos não reterá a contribuição deste segurado contribuinte individual, cabendo apenas o recolhimento da parte patronal previdenciária sobre a respectiva remuneração;
Veja a íntegra da Instrução Normativa 1.027 RFB/2010 e seu Anexo.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |