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26/04/2010 - 07:51

Salário

Pagamento referente a abril deve ser efetuado até o dia 7/5

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.


FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de abril/2010.


MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: - R$ 170,26 por empregado prejudicado.


CÓDIGO DARF: 0289




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