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12/04/2010 - 10:10

IR - Fonte

Imposto apurado no 1º decêndio de abril vence em 14/4



As pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos, no 1º decêndio de abril/2010, decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quarta-feira, dia 14/4.


Se o recolhimento for efetuado após este prazo, e desde que até 30/4, clique aqui e veja os encargos legais devidos.



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