Parcelas vencidas entre os dias 6 e 8 podem ser pagas até 9-4
Em virtude dos transtornos causados pelas fortes chuvas dos últimos dias, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para 9-4-2010, os prazos de IPVA vencidos entre os dias 6 e 8-4-2010.
Veja, a seguir, o texto do ato legal que concedeu a prorrogação:
RESOLUÇÃO 286 SEFAZ, DE 7-4-2010
(DO-RJ DE 8-4-2010)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a situação de calamidade ocorrida na cidade do Rio de Janeiro e adjacências,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam prorrogados para o dia 09 (nove) de abril de 2010 os seguintes vencimentos de IPVA:
I - pagamento da cota única sem desconto ou da segunda parcela do IPVA relativo ao exercício de 2010 para os veículos usados de final de placa 8 (oito) vencido em 06 de abril de 2010,
II - pagamento da 3ª parcela para os veículos usados de final de placa 2 (dois), vencida em 07 de abril de 2010,
III - pagamento da 3ª parcela para os veículos usados de final de placa 3 (três) com vencimento em 08 de abril de 2010,
IV - os vencimentos de 1ª licença porventura ocorridos nos dias 06, 07 e 08 de abril de 2010.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |