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05/04/2010 - 10:11

CVM

Divulgada norma sobre oferta de distribuição de valor mobiliário



A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje, 5/4, a Instrução 482 CVM/2010 (ainda não publicada no Diário Oficial), que altera a Instrução 400 CVM/2003, referente a ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

O objetivo das alterações é harmonizar a Instrução 400/2003 com as regras das Instruções 476/2009 e 480/2009, bem como aperfeiçoar certos comandos refletindo a experiência acumulada pela CVM na aplicação da própria Instrução 400 desde a sua edição.

As principais modificações estão relacionadas a:

i. obrigatoriedade de incorporação do formulário de referência ao prospecto de distribuição, com a consequente revogação dos dispositivos que tratam das informações sobre a emissora no Anexo III da Instrução 400 CVM/2003 (art. 40 e Anexo III);

ii. procedimento de registro automático de ofertas para os emissores com grande exposição ao mercado – EGEM (arts. 6º-A e B);

iii. eliminação da atualização anual do programa de distribuição (art. 11);

iv. inclusão de novas exceções à regra de abstenção à negociação (art. 48, inciso II);

v. criação de um termo inicial objetivo para delimitar o período de silêncio e afastamento da regra em casos de informações habitualmente divulgadas no curso normal das atividades da emissora (art. 48, inciso IV e § 1º);

vi. abrangência de certas normas de conduta às instituições intermediárias, controladas, controladoras e demais sociedades do grupo, que atuem no mercado financeiro (art. 48, §§ 2º e 3º);

vii. responsabilidade dos administradores do emissor, do ofertante e da instituição intermediária (arts. 56-A, B e C); e

viii. aprimoramento das regras de dispensa automática de registro de lote único e indivisível de valores mobiliários, assim como de valores mobiliários de micro e pequenas empresas.

A atualização da Instrução 400 CVM/2003 entra em vigor em 1º de agosto de 2010.

Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução 482 CVM/2010, a versão comparada da Instrução  400 CVM/2003 e o Relatório de Audiência Pública.


CVM



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