Prorrogado prazo para atacadistas de cosmético e perfumaria
O Protocolo ICMS 76, de 26-3-2010, publicado no DO-U de 31-3-2010, prorrogou, para 1-7-2010, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 46466001 - Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.
Cabe esclarecer, que a obrigatoriedade de uso da NF-e prevista para as demais atividades relacionadas no Protocolo ICMS 42/2009 foi mantida, e que contribuintes enquadrados em diversos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passam a ser obrigados a partir de 1-4-2010.
Para saber quais são as atividades obrigadas aos uso da NF-e a partir de abril/2010, consulte o Comentário sobre o assunto na Seção Especial sobre Nota Fiscal Eletrônica disponível no Portal COAD.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |