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31/03/2010 - 11:31

Fundação

Saiba como constituir uma fundação privada


As fundações são pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público, de fins não econômicos, constituídas para servir a um determinado fim, de cunho religioso, moral, cultural ou de assistência.


As fundações de direito privado necessitam de uma escritura pública ou de um testamento, onde o instituidor, que poderá ser pessoa física ou jurídica, fará constar a dotação especial de bens livres e suficientes, especificará o fim a que se destinam e declarará a maneira de administrá-las. As fundações de direito público têm a sua instituição autorizada por lei específica, cabendo à lei complementar definir a sua área de atuação.

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