Prefeito aprova nova Consolidação da Legislação Tributária
Através do Decreto 51.357, de 24-3-2010, publicado no DO-MSP de 25-3-2010, o prefeito de São Paulo aprovou a nova Consolidação das Leis Tributárias Municipais que regulamenta a cobrança dos seguintes tributos:
a)IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
b)ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos;
c)ISS - Imposto sobre Serviços;
d)Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
e)Taxa de Fiscalização de Anúncios;
f)Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
g) Contribuição de Melhoria; e
h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Também foram estabelecidas regras complementares que tratam das seguintes matérias:
• CADIN - Cadastro Informativo Municipal;
• Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
• PPI - Programa de Parcelamento Incentivado; e
• QAPAT - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.
Foi revogado o Decreto 50.500, de 16-3-2009.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |