CNI contesta lei que fixou pisos do Rio de Janeiro
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4391), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a Lei fluminense nº 5.627/09, que estabelece pisos salarias para diversas categorias profissionais no estado.
A norma institui pisos salariais para diversas categorias, tais como: empregados domésticos, garçons, cabeleireiros, pintores, professores, advogados, entre outras. O artigo 1º da referida lei determina o piso salarial dos integrantes dessas categorias profissionais, no Rio de Janeiro, "que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior".
O pedido é para que seja declarada inconstitucional a expressão "que o fixe a maior", desse dispositivo. De acordo com a confederação, o que é dito extravasa o limite da possibilidade de delegação aos estados prevista no parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal, e especificada na Lei Complementar Federal nº 103/2000, quando dispõe que o salário estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho só preponderará se for superior ao piso estadual. Ou seja, se for inferior, o piso é o que será aplicado.
A CNI alega que ao criar uma regra segundo a qual o piso estadual prevalecerá sobre os valores firmados em convenção ou acordo coletivo de trabalho, na hipótese de a negociação ter firmado salário menor, estaria ela, em verdade, estabelecendo salário mínimo diferenciado por categoria, investindo, portanto, indevidamente, contra o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal.
O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli.
FONTE: STF
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 08/07 | R$5,47140 |
Dolar V | 08/07 | R$5,47200 |
Euro C | 08/07 | R$5,92720 |
Euro V | 08/07 | R$5,93000 |
TR | 05/07 | 0,0669% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |