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09/03/2010 - 09:32

IR - Pessoa Jurídica

Veja como é o tratamento tributário da representação comercial


O regime tributário aplicável às receitas oriundas da representação comercial dependerá da forma em que esta atividade é exercida, ou seja, por conta própria ou por conta de terceiros, devendo também ser considerado, se a exploração é individual ou através de sociedade.

A representação comercial por conta de terceiros é a atividade exercida por pessoa jurídica ou física que, sem relação de emprego, desempenha, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando, ou não, atos relacionados com a execução dos negócios.

Por outro lado, o representante comercial que exerce atividade por conta própria adquire a condição de comerciante, independentemente de qualquer requisito formal, ocorrendo, para fins tributários, equiparação à pessoa jurídica.

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