Dependentes até os 24 anos poderão receber pensão por morte
A Câmara analisa o projeto 6812/10, do Senado, que estende até os 24 anos o direito de filhos e dependentes que estudam no nível superior ou o técnico de nível médio receberem pensão por morte de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Pela legislação atual (Lei 8.213/91), o benefício acaba aos 21 anos para os filhos e pessoas equiparadas a filho ou irmão, estejam estudando ou não. Esse limite permanece inalterado na proposta.
Dependentes
O projeto também autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8112/90) para garantir o mesmo benefício aos funcionários públicos.
De acordo com autor do projeto, o ex-senador Expedito Júnior, o objetivo é dar a filhos, enteados, irmãos órfãos, menores sob tutela e dependentes de servidores públicos ou de trabalhadores vinculados ao RGPS a oportunidade de concluir a formação profissional.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara
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Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |