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01/03/2010 - 11:25

IR - Pessoa Física

Saiba como escriturar o livro Caixa para apuração do imposto



No livro Caixa são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício.

Os contribuintes que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro, poderão deduzir, na apuração da base de cálculo do carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual, as despesas relacionadas à atividade, desde que escrituradas no livro Caixa. Neste caso, a escrituração deste livro é obrigatória.

Vale observar que, em decorrência da Lei 12.024/2009, até o ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços de registros públicos, em meio eletrônico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços, poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da pessoa física.

Tais investimentos e gastos efetuados deverão estar devidamente escriturados no livro Caixa e comprovados com documentação idônea, a qual será mantida em poder dos titulares dos serviços de registros públicos, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição.

Clique aqui e continue lendo sobre a escrituração do livro Caixa.



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