Estabilidade continua após vigência de convenção coletiva
Trabalhadora vítima de doença profissional e com estabilidade no emprego garantida por convenção coletiva conseguiu manter esse direito após o fim da vigência da norma que o beneficiou. Com essa decisão, em julgamento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ex-emprega da Lorenzetti S.A – Indústrias Brasileiras Eletrometalúrgicas ,demitida após fim de validade de convenção, conseguiu reintegração.
Admitida em 2003 na Lorenzetti, ela contraiu doença que reduziu sua capacidade profissional sob a vigência da convenção coletiva de novembro de 1998, que garantia a estabilidade de emprego nesses casos. No entanto, ela foi demitida em 2000, quando estava em vigor uma nova convenção, na qual não mais havia a garantia pretendida.
No julgamento do processo, cujo relator foi o ministro José Simpliciano Fernandes, a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT entendeu que a estabilidade era provisória e teria validade apenas até a vigência de nova convenção coletiva. No entanto, a Orientação Jurisprudencial nº 41 do TST garante que, “preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste”. ( A-RR-1382/2002-069-02-00.9)
FONTE: TST
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 29/07 | R$5,64730 |
Dolar V | 29/07 | R$5,64790 |
Euro C | 29/07 | R$6,10870 |
Euro V | 29/07 | R$6,11160 |
TR | 26/07 | 0,0673% |
Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,5743% |