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01/09/2009 - 09:03

IR - Fonte

Imposto retido no 3º decêndio de agosto vence em 03/09

 


 


As pessoas jurídicas que efetuaram, no 3º decêndio de agosto/2009, retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quinta-feira, dia 25 de agosto.


Se o recolhimento for efetuado após este prazo, mas até 30/9, clique aqui e verifique os encargos legais devidos.



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