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31/08/2009 - 16:35

Defesa do Consumidor

Proposta dá prazo para devolução de quantias indevidas

 


 


Os valores pagos indevidamente pelo consumidor ao fornecedor terão prazo determinado para que sejam devolvidos. Projeto do senador Gim Argello (PTB-DF), que está na pauta da reunião desta terça-feira (1°) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), define o prazo de cinco dias, contados a partir da data de recebimento da solicitação do cliente, para que seja efetuada a devolução. O relator da proposta, senador João Pedro (PT-AM), considerou excessivamente curto esse tempo, ampliando-o para 15 dias.


Pelo projeto (PLS 189/09), o consumidor deverá ser ressarcido por valor igual ao dobro do que pagou a mais, acrescido de correção monetária e juros, salvo se houve engano justificável. Em seu relatório, João Pedro propõe ainda multa de dez por cento sobre esse montante.


De acordo com a redação atual do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o fornecedor devolve a quantia paga em excesso em um momento qualquer, o que, segundo o relator, deixa o consumidor à mercê da boa vontade do fornecedor. A matéria está sendo examinada em caráter terminativo.


Outro projeto em exame pela CMA determina que boletos bancários poderão passar a ser pagos em qualquer agência bancária, inclusive após o vencimento do débito. O projeto (PLS 138/09) do senado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) estabelece ainda que o cálculo de multa e juros devidos pelo consumidor, no caso do pagamento após a data do vencimento da obrigação, é de competência da agência bancária responsável pelo pagamento. A matéria terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Fonte: Agência Senado.



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