5ª quota do IRPF, que vence hoje, terá juros de 3,32%
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento. Sendo assim, a 5ª quota do referido imposto, que vencerá hoje, segunda-feira, 31-8-2009, deverá ser acrescida de juros de 3,32%, a ser informado no campo 9 do DARF.
Caso o recolhimento seja efetuado após esta data, mas até 30/9, clique aqui para verificar os encargos legais devidos pelo atraso.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 30/04 | R$5,17120 |
Dolar V | 30/04 | R$5,17180 |
Euro C | 30/04 | R$5,52440 |
Euro V | 30/04 | R$5,52610 |
TR | 29/04 | 0,0611% |
Dep. até 3-5-12 |
01/05 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 01/05 | 0,6028% |