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28/08/2009 - 14:21

Nota Fiscal Eletrônica

Prorrogado prazo para atacadistas instalados em centrais

De acordo com este Protocolo ICMS 103, de 31-8-2009, publicado no DO-U de 1-9-2009, que introduziu alteração no Protocolo ICMS 10, de 18-4-2007 (Portal COAD), os estabelecimentos atacadistas  de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizados em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, estarão obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica apenas a partir de 1-4-2010, em substituição às notas fiscais de modelos 1 ou 1-A.  
Não fosse esta prorrogação tais empresas teriam que adotar a NF-e já a partir de 1-9-2009, por força do que determina o inciso LXXXIX da Cláusula Primeira do Protocolo ICMS 10/2007, que relaciona, entre os obrigados a este novo documento fiscal, os “atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios”.
Ressaltamos que somente os estados poderão esclarecer as dúvidas acerca da aplicabilidade desta dispensa, ou seja, a definição de que o estabelecimento está ou não localizado em centrais de abastecimento  controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Assim, continua a obrigatoriedade de adoção, a partir de m1-9-2009, da NF- e para os os estabelecimentos atacadistas  de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios que NÃO estiverem localizados em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


Estas regras não se aplicam ao Estado de Mato Grosso.
Informamos, ainda, que o Protocolo ICMS 102, de 27-8-2009, publicado no DO-U de 28-8-2009, prorrogou, para 1-4-2010, o prazo para que os estabelecimentos da CONAB – Companhia Nacional de abastecimento adotem a NF-e.



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