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26/08/2009 - 17:53

Município de São Paulo

Secretaria de Finanças fixa regras relativas ao MEI

Através das Instruções Normativas SF/SUREM 11 e 12, de 24-8-2009, publicadas no DO-MSP de 25-8-2009, foram estabelecidas regras relativas à dispensa de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como à inscrição de ofício do Microempreendedor Individual (MEI).


Veja a seguir, a íntegra das referidas Instruções Normativas:



 


Instrução Normativa 11 SF/SUREM, de 24-8-2009


 


Dispõe sobre a dispensa da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES pelo Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.


 


O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no § 1º do artigo 126, do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004,


RESOLVE:


Art. 1º. Dispensar da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES o Microempreendedor Individual - MEI, a que se refere o § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei Complementar Federal 128, de 19 de dezembro de 2008, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.


Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.


 



 


 


Instrução Normativa 12 SF/SUREM, de 24-8-2009


 


Dispõe sobre a inscrição “de ofício” do Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.


 


O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 64, do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004,


RESOLVE:


Art. 1º. O Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI será inscrito “de ofício” no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, mediante a disponibilização, pela Receita Federal do Brasil, da relação dos contribuintes optantes, na conformidade do disposto no § 3º do artigo 2º da Resolução CGSN 58, de 27 de abril de 2009 e no artigo 12 da Resolução CGSIM 2, de 1º de julho de 2009.


Parágrafo único. A unidade responsável da Secretaria Municipal de Finanças deverá providenciar a inscrição “de ofício” do MEI no CCM, no prazo de 30 dias, contados da disponibilização da relação a que se refere o “caput” deste artigo.


Art. 2º. As inscrições a que se refere o artigo 1º desta Instrução Normativa serão canceladas “de ofício”, nas hipóteses previstas no inciso II do “caput” do artigo 22 da Resolução CGSIM 2, de 2009.


Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.


 


 


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