RS regulamenta a inclusão de produtos no regime em setembro
O Decreto 46.575 da governadora Yeda Crusius, publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial, determina o recolhimento de ICMS por substituição tributária para os segmentos de material de construção, material elétrico e de ferramentas a partir de 1º de setembro. Com a medida, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas desses segmentos passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.
A medida atende antiga reivindicação do setor varejista do Estado, que vislumbra maior equilíbrio concorrencial no setor, devido à perspectiva de redução da informalidade.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que os atacadistas e varejistas dos três setores têm o prazo de 31 de agosto para realizarem o levantamento dos estoques devendo encaminhar os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques à Secretaria da Fazenda até 30 de novembro. “O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será parcelado em até 30 vezes, com a primeira devendo ser paga em março de 2010”.
Os prazos de implementação e demais regras estabelecidas, em especial o prazo de pagamento dos estoques foram acordados em reuniões com entidades representativas dos setores empresarias, como a Fecomércio, Sindilojas e Acomacs.
O diretor ressaltou, ainda, a necessidade das empresas se organizarem de forma a compor os seus custos decorrentes da mudança tributária, com vistas à comercialização dos produtos a partir do dia 1º de setembro, bem como a necessidade de mudanças nos seus sistemas informatizados.
A inclusão desses três setores na Substituição Tributária faz parte de Protocolos ICMS assinados no dia 23 de julho pela governadora Yeda Crusius e pelo governador de São Paulo, José Serra, que amplia esse sistema de recolhimento de ICMS para doze novos setores.
O diretor da Receita Estadual destaca que as empresas que realizam operações com os produtos relacionados nos protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes no Estado de São Paulo e também em Minas Gerais, conforme protocolo assinado anteriormente com o governo mineiro. Dessa forma essas empresas poderão obter maior prazo para o recolhimento a partir de 1º de setembro de 2009.
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE
OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 31/08/2009* PARA OS SEGMENTOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS
- Empresas incluídas na Categoria Geral
30 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.
- Empresas incluídas no Simples Nacional
30 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.
*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA ST INTERNA PARA OS SEGMENTOS:
A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO
Material de Construção
Material Elétrico
Ferramentas
A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO
Vinhos e Bebidas Quentes
Bicicletas
Brinquedos
Material de Limpeza
Produtos Alimentícios
Artefatos de Uso Doméstico
A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO
Instrumentos Musicais
Artigos de Papelaria
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Fonte: SEFAZ RS
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 29/07 | R$5,64730 |
Dolar V | 29/07 | R$5,64790 |
Euro C | 29/07 | R$6,10870 |
Euro V | 29/07 | R$6,11160 |
TR | 26/07 | 0,0673% |
Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,5743% |