RJ fixa regras para o cumprimento de obrigações acessórias
Através da
Resolução 223, de 19-8-2009, publicada no DO-RJ de 20-8-2009, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro determinou os procedimentos a serem observados pelos microempreendedores individuas no cumprimento de suas obrigações acessórias.
Os procedimentos simplificados estabelecidos, os quais levam em consideração as normas fixadas pelo Comitê Gestor, tratam das regras que dispensam a inscrição cadastral e das hipóteses de dispensa da emissão de documentos fiscais, bem como aprova modelo da
Nota Fiscal Modelo 2, a ser emitida pelo MEI nos casos em que o documento é exigido. O referido ato prevê, ainda, a utilização da Nota Fiscal Avulsa, a qual será dispensada de visto da autoridade fiscal.
Também foram fixadas regras a serem adotadas caso o MEI ultrapasse o limite da receita bruta anual.