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14/08/2009 - 13:46

Planos de Saúde

ANS altera as regras de planos para vigorar a partir de 15/10

 


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou no Diário Oficial de hoje, 14/8, a Resolução 200 ANS-DC/2009 promovendo modificações na Resolução Normativa 195 ANS-DC/2009, que dispõe sobre a classificação e as características dos planos de saúde, e na Resolução Normativa 162 ANS-DC/2007, que criou a carta de orientação ao beneficiário dos referidos planos.


Dentre as alterações feitas, destacamos:


– no plano coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários a proibição de exigência de carência e de cobertura parcial temporária ou agravo para doenças ou lesões preexistentes somente se aplica quando o beneficiário formalizar o pedido de ingresso após 30 dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante;


– os contratos de planos coletivos vigentes que não se adequarem às disposições da RN 195 ANS-DC/2009 na data de sua entrada em vigor não poderão receber novos beneficiários, a não ser nos casos de novo cônjuge e filhos do titular;


– os contratos de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos, independentemente do número de participantes, em que haja previsão de cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária deverão conter Carta de Orientação ao Beneficiário.




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