Fazenda esclarece sobre Protocolos ICMS/ST e Decreto 45.150
Decreto 45.150/09 disciplina as regras de vigência para aplicação dos Protocolos ICMS-ST
Minas Gerais firmou protocolos com alguns Estados para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias dos setores farmacêutico, limpeza, colchoaria, papelaria, cosméticos, construção, alimentícios, brinquedos, bicicletas, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, materiais elétricos e eletroeletrônicos.
O Decreto 45.138, de 20-7-2009, divulgado no Fascículo 30/2009 e no Portal COAD, altera o Regulamento do ICMS, para recepcionar as disposições constantes dos Protocolos ICMS firmados entre Minas Gerais e os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que dispõem sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com as mercadorias que mencionam.
Em razão da cláusula de vigência dos respectivos Protocolos, foi publicado o Decreto 45.150 de 7-8-2009, que será divulgado no Fascículo 33/2009 e no Portal COAD, para adequar as datas de aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais entre os estados signatários.
Visando esclarecer as regras de aplicação dos Protocolos ICMS/ST, a Orientação DOLT SUTRI 4/2009, publicada no site www.fazenda.mg.gov.br, foi atualizada em razão das adequações promovidas pelo referido Decreto.
Tais esclarecimentos fazem refletir o acordo firmado entres os Estados relativamente à responsabilidade tributária atribuída aos contribuintes neles situados que realizarem operação interestadual com as mercadorias constantes dos referidos Protocolos.
Assim dispõem as regras de vigência:
Protocolos ICMS/ST entre MG e SP
Data de aplicação: a partir de 1º de agosto de 2009.
Produtos dos setores: Medicamentos, Material de Construção, Papelaria, Colchoaria, Ferramentas, Material de Limpeza, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene, Material Elétrico, Brinquedos, Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, Artefatos de uso doméstico, Bicicletas, Instrumentos Musicais e Produtos Alimentícios.
Para aplicação da ST nas operações entre MG e SP não houve alteração da data de vigência estabelecida pelo Decreto nº 45.138/09.
Protocolos ICMS/ST entre MG e RS
Data de aplicação: a partir de 1º de setembro de 2009.
Produtos dos setores: Medicamentos, Material de Construção, Papelaria, Colchoaria, Ferramentas, Material de Limpeza, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene, Material Elétrico e Brinquedos.
Data de aplicação: a partir de 1º de outubro de 2009.
Produtos dos setores: Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, Artefatos de uso doméstico, Bicicletas, Instrumentos Musicais e Produtos Alimentícios.
Protocolos ICMS/ST entre MG e RJ
Data de aplicação: a partir de 1º de agosto de 2009.
Produtos dos setores: Papelaria, Colchoaria, Ferramentas, Brinquedos, Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, e Bicicletas.
Os contribuintes devem estar atentos quanto às operações interestaduais entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro. Em razão do acordo firmado entres esses Estados, as disposições contidas nos Protocolos ICMS 57 a 62 passarão a vigorar a partir de 1º de setembro de 2009 tão-somente para as operações no Estado do Rio de Janeiro.
Dessa forma, a partir de 1-8-2009, fica atribuída ao contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes com as mercadorias listadas nos Protocolos ICMS 57 a 62 destinadas ao Estado de Minas Gerais.
Por outro lado, o contribuinte mineiro que realizar operações interestaduais para o Estado do Rio de Janeiro com as mercadorias constantes dos respectivos Protocolos deverá observar a legislação fluminense, ou seja, estará obrigado ao recolhimento do ICMS/ST para aquele Estado a partir de 1º de setembro de 2009.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social/SEF
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 29/07 | R$5,64730 |
Dolar V | 29/07 | R$5,64790 |
Euro C | 29/07 | R$6,10870 |
Euro V | 29/07 | R$6,11160 |
TR | 26/07 | 0,0673% |
Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,5743% |