Fazenda esclarece sobre Protocolos ICMS/ST e Decreto 45.150
Decreto 45.150/09 disciplina as regras de vigência para aplicação dos Protocolos ICMS-ST
Minas Gerais firmou protocolos com alguns Estados para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias dos setores farmacêutico, limpeza, colchoaria, papelaria, cosméticos, construção, alimentícios, brinquedos, bicicletas, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, materiais elétricos e eletroeletrônicos.
O Decreto 45.138, de 20-7-2009, divulgado no Fascículo 30/2009 e no Portal COAD, altera o Regulamento do ICMS, para recepcionar as disposições constantes dos Protocolos ICMS firmados entre Minas Gerais e os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que dispõem sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com as mercadorias que mencionam.
Em razão da cláusula de vigência dos respectivos Protocolos, foi publicado o Decreto 45.150 de 7-8-2009, que será divulgado no Fascículo 33/2009 e no Portal COAD, para adequar as datas de aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais entre os estados signatários.
Visando esclarecer as regras de aplicação dos Protocolos ICMS/ST, a Orientação DOLT SUTRI 4/2009, publicada no site www.fazenda.mg.gov.br, foi atualizada em razão das adequações promovidas pelo referido Decreto.
Tais esclarecimentos fazem refletir o acordo firmado entres os Estados relativamente à responsabilidade tributária atribuída aos contribuintes neles situados que realizarem operação interestadual com as mercadorias constantes dos referidos Protocolos.
Assim dispõem as regras de vigência:
Protocolos ICMS/ST entre MG e SP
Data de aplicação: a partir de 1º de agosto de 2009.
Produtos dos setores: Medicamentos, Material de Construção, Papelaria, Colchoaria, Ferramentas, Material de Limpeza, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene, Material Elétrico, Brinquedos, Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, Artefatos de uso doméstico, Bicicletas, Instrumentos Musicais e Produtos Alimentícios.
Para aplicação da ST nas operações entre MG e SP não houve alteração da data de vigência estabelecida pelo Decreto nº 45.138/09.
Protocolos ICMS/ST entre MG e RS
Data de aplicação: a partir de 1º de setembro de 2009.
Produtos dos setores: Medicamentos, Material de Construção, Papelaria, Colchoaria, Ferramentas, Material de Limpeza, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene, Material Elétrico e Brinquedos.
Data de aplicação: a partir de 1º de outubro de 2009.
Produtos dos setores: Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, Artefatos de uso doméstico, Bicicletas, Instrumentos Musicais e Produtos Alimentícios.
Protocolos ICMS/ST entre MG e RJ
Data de aplicação: a partir de 1º de agosto de 2009.
Produtos dos setores: Papelaria, Colchoaria, Ferramentas, Brinquedos, Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, e Bicicletas.
Os contribuintes devem estar atentos quanto às operações interestaduais entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro. Em razão do acordo firmado entres esses Estados, as disposições contidas nos Protocolos ICMS 57 a 62 passarão a vigorar a partir de 1º de setembro de 2009 tão-somente para as operações no Estado do Rio de Janeiro.
Dessa forma, a partir de 1-8-2009, fica atribuída ao contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes com as mercadorias listadas nos Protocolos ICMS 57 a 62 destinadas ao Estado de Minas Gerais.
Por outro lado, o contribuinte mineiro que realizar operações interestaduais para o Estado do Rio de Janeiro com as mercadorias constantes dos respectivos Protocolos deverá observar a legislação fluminense, ou seja, estará obrigado ao recolhimento do ICMS/ST para aquele Estado a partir de 1º de setembro de 2009.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social/SEF
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |