Você está em: Início > Notícias

Notícias

13/08/2009 - 08:14

Declarações Fiscais

Fixado o prazo de apresentação da DIPJ2009 para o lucro real

 


Foi divulgada no Diário Oficial de hoje, dia 13/8, a Instrução Normativa 962 RFB/2009 fixando, para até 16-10-2009, o prazo de apresentação da DIPJ 2009, ano-calendário de 2008, das empresas tributadas pelo lucro real e das pessoas jurídicas imunes ou isentas.


O programa gerador da DIPJ 2009, versão 2.0, estará disponível na internet a partir de segunda-feira, 17-8-2009.


Veja a seguir a íntegra da IN 962 RFB/2009:


"INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 962, DE 11 DE AGOSTO DE 2009


Dispõe sobre os prazos para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e nos arts. 235, 810 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), resolve:


Art. 1º As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009.


§ 1º O Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0, estará disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a partir do dia 17 de agosto de 2009.


§ 2º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação das pessoas jurídicas referidas no caput deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora:


I - para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;


II - para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!