Conheça o tratamento tributário dos benefícios indiretos
As vantagens adicionais decorrentes de cargos, funções ou empregos, denominadas como salários ou benefícios indiretos, concedidas pelas empresas a administradores, diretores, gerentes e seus assessores e computadas como custos ou despesas, podem ser dedutíveis na determinação do lucro real, desde que atendidas as condições prescritas na legislação do Imposto de Renda.
A remuneração corresponde ao montante mensal, nele computados, pelo valor bruto, todos os pagamentos ou créditos em caráter de retribuição pelos serviços efetivamente prestados à empresa, inclusive remunerações ou benefícios concedidos em decorrência do exercício de cargo ou função.
Clique aqui e obtenha maiores informações sobre os benefícios indiretos na pessoa jurídica e na pessoa física beneficiária.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 29/07 | R$5,64730 |
Dolar V | 29/07 | R$5,64790 |
Euro C | 29/07 | R$6,10870 |
Euro V | 29/07 | R$6,11160 |
TR | 26/07 | 0,0673% |
Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,5743% |