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11/08/2009 - 11:20

Benefícios

Saque em até 60 dias ou retenção do valor pelo banco

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recebem por meio de cartão magnético e não sacam o benefício 60 dias após a data do crédito ficam impedidos de retirar o dinheiro. Essa é uma medida de segurança, em que o banco devolve o valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que bloqueia o pagamento.

Para desbloqueá-lo, o segurado terá que comparecer à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício e apresentar documento de identificação, como carteira de identidade, certidão de casamento ou de nascimento. Em julho, 10.948 befenícios foram suspensos porque o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.

O bloqueio é efetuado para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário. Na folha de julho, 15.224.287 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.189.623 na área urbana e 5.034.664 na área rural.

O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, deve se fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas.

Óbito – O pagamento dos benefícios também é suspenso em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.

Em julho, 40.450 benefícios foram suspensos por óbito de segurados, 26.837 na área urbana e 13.613 na área rural.

Esse sistema impede que outras pessoas, de posse do cartão magnético e senha, recebam o benefício de quem já morreu. Se os dependentes do segurado tiverem direito à pensão por morte, devem informar o óbito ao INSS para que a aposentadoria seja transformada em pensão e eles possam receber o benefício.


FONTE: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA



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