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10/08/2009 - 13:11

Defesa do Consumidor

Projeto prevê curso de atendimento para prestador de serviço

 


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou  o Projeto de Lei 4452/08, do deputado Humberto Souto (PPS-MG), que obriga o prestador de serviços públicos, sob regime tanto de concessão como de permissão, a participar de cursos sobre atendimento, direitos e deveres dos consumidores.


De acordo com o projeto, o curso será uma das exigências prévias para a empresa participar de licitações. A proposta altera a Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.


O relator do projeto, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), afirmou que a exigência do curso reforça a defesa do consumidor de serviços essenciais, como energia elétrica e telefonia. Bornier lembrou que a Constituição (artigo 175) prevê a elaboração de lei sobre os direitos dos usuários de concessionárias.


Segundo o projeto, haverá multa para o proprietário da empresa que não prestar serviços adequados aos usuários, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação brasileira e no contrato de concessão.


A multa será de 200 a 3 milhões de Ufirs (R$ 212,82 a R$ 3,19 milhões). Como esse indexador foi extinto em 2000, a multa deverá ser alterada para um valor fixo ou outro indexador.


As multas serão aplicadas pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça. Essa previsão foi acrescentada por complementação de voto do relator, que aceitou sugestão do deputado Celso Russomanno (PP-SP).


Segundo o autor do projeto, Humberto Souto, a proposta tem como objetivo efetivar o que a Lei 8.987 define como serviço adequado, que deve satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e modicidade das tarifas.


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara.




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