Receita aprova programa multiplataforma da DITR 2009
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta segunda-feira, 10/8, a Instrução Normativa 961 RFB/2009 aprovando o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2009 (ITR2009), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
O programa ITR2009, de reprodução livre, está disponível na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>.
Para a apresentação pela internet das declarações geradas pelo programa ITR2009, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java.
Conforme estabeleceu a Instrução Normativa 959 RFB/2009, a DITR deverá ser apresentada no período de 10/8 até as 24 horas (horário de Brasília – DF) do dia 30-9-2009.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 29/07 | R$5,64730 |
Dolar V | 29/07 | R$5,64790 |
Euro C | 29/07 | R$6,10870 |
Euro V | 29/07 | R$6,11160 |
TR | 26/07 | 0,0673% |
Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,5743% |