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07/08/2009 - 12:18

GFIP/SEFIP

DARF será utilizado para recolhimento da multa da GFIP/SEFIP

A RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do órgão de arrecadação e cobrança, publicou no dia 5-8-2009 na página 23 do Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo 68 CODAC, instituindo o código de receita 1107 para recolhimento da multa por falta ou atraso na entrega da GFIP/SEFIP.


 

Todavia, o referido Ato não mencionou em qual documento de arrecadação deve ser efetuado o recolhimento, ou seja, em DARF ou GPS, e dispôs que a produção de seus efeitos seria somente a partir de 4-12-2009.


 

A COAD, antecipando-se aos fatos, divulgou no Fascículo 32/2009, a íntegra do referido Ato, acrescentando uma nota ao final esclarecendo o seguinte:


 

“Acreditamos que houve um equívoco na citação do ano de início dos efeitos do Ato ora transcrito, tendo em vista ter sido em 4-12-2008 a data da publicação da Medida Provisória 449, de 3-12-2008 (Fascículo 49/2008), que instituiu os novos valores das multas para o contribuinte que deixar de apresentar a GFIP/SEFIP ou que apresentá-la com incorreções ou omissões.”


 

Ainda assim, faltava esclarecer aos Assinantes qual documento seria utilizado para arrecadação de tal receita.


 

Para isto, colocamos no Sumário do Fascículo 32/2009 o seguinte Verbete:


 

“DARF – Código – Ato Declaratório Executivo 68 CODAC”


 

Ratificando as informações da COAD, foi publicado hoje (7-8) na página 48 do Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo 69 CODAC, revogando o anterior e dispondo o seguinte:


 

“ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 6 DE AGOSTO DE 2009


 

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.


 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, declara:


 

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1107 - Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP para utilização em Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) (grifo nosso).


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro de 2008 (grifo nosso).


Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 68, de 3 de agosto de 2009.


Marcelo de Albuquerque Lins”


 

Assim, a COAD cumpre seu papel, que é a transmissão de informações confiáveis.


 

FONTE: Redação COAD



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