Verifique os critérios de apuração da CSLL no lucro presumido
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquidos (CSLL) das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, assim como o Imposto de Renda, é devida trimestralmente, podendo ser recolhida, no trimestre seguinte ao da apuração, em quota única ou parcelada em 3 quotas mensais, iguais ou sucessivas.
A sua base de cálculo consiste na soma do montante determinado pelo valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta da atividade e demais receitas não abrangidas na receita bruta da atividade e demais valores determinados pela legislação vigente.
Da receita bruta poderão ser excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador dos quais o vendedor dos bens ou prestador de serviços seja mero depositário.
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 29/07 | R$5,64730 |
Dolar V | 29/07 | R$5,64790 |
Euro C | 29/07 | R$6,10870 |
Euro V | 29/07 | R$6,11160 |
TR | 26/07 | 0,0673% |
Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,5743% |