DENATRAN disciplina a comunicação eletrônica de venda
O DENATRAN, através da sua Portaria 288/2009, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 6/8, estabeleceu que a comunicação de venda de veículo ao respectivo DETRAN, obrigatória para o antigo proprietário, conforme prevê o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, poderá ser processada por meio do sistema eletrônico de comunicação de venda na BIN (Base de Índice Nacional) do Sistema de Registro Nacional de Veículos (RENAVAM).
Esta comunicação, de forma documental ou eletrônica, é obrigatória para que o antigo proprietário fique isento das infrações e suas reincidências a partir da data da tradição ou venda do veículo.
A comunicação de venda processada pelo sistema eletrônico de comunicação de venda deverá conter os seguintes dados a serem fornecidos pelo antigo proprietário:
- identificação do comprador com nome ou razão social, RG, CPF ou CNPJ, endereço completo e data; e
- identificação do veículo por meio da Placa e CPF ou CNPJ do antigo proprietário.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |