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03/08/2009 - 08:38

Substituição Tributária

Rio de Janeiro adia aplicação dos Protocolos ICMS 57 a 62/2009

Através do Despacho 240, de 31-7-2009, publicado no DO-U de 3-8-2009, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), informa que o Estado do Rio de Janeiro somente aplicará as disposições dos Protocolos ICMS 57 a 62/2009, a partir de 1-9-2009. Os referidos Protocolos ICMS estabeleceram a substituição tributária entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro nas operações com:


Protocolo ICMS 57/09 - bicicletas;
Protocolo ICMS 58/09 - brinquedos;
Protocolo ICMS 59/09 - colchoaria;
Protocolo ICMS 60/09 - ferramentas;
Protocolo ICMS 61/09 - artigos de papelaria; e
Protocolo ICMS 62/09 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


A Secretaria da Fazenda do Estado, através da Resolução 219, de 30-7-2009, já havia se manifestado a respeito do referido adiamento, frisando que o mesmo somente se aplica nas remessas de mercadorias relacionadas nos citados Protocolos, quando destinadas a contribuintes localizadas no Estado do Rio de Janeiro, sejam em operações internas ou em operações cujos remetentes estejam localizados em Minas Gerais.


 
Nas remessas das citadas mercadorias realizadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro com destino a contribuintes localizados em Minas Gerais o regime de substituição tributária deve ser aplicado já a partir de 1-8-2009, conforme determinam os Protocolos ICMS.

Veja, a seguir, a integra do Despacho 240 CONFAZ/2009:


Despacho 240 CONFAZ, de 31-7-2009


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e
tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de setembro de 2009:
Protocolo ICMS 57/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;
Protocolo ICMS 58/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;
Protocolo ICMS 59/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;
Protocolo ICMS 60/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
Protocolo ICMS 61/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria; e
Protocolo ICMS 62/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.




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