Rio de Janeiro adia aplicação dos Protocolos ICMS 57 a 62/2009
Através do Despacho 240, de 31-7-2009, publicado no DO-U de 3-8-2009, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), informa que o Estado do Rio de Janeiro somente aplicará as disposições dos Protocolos ICMS 57 a 62/2009, a partir de 1-9-2009. Os referidos Protocolos ICMS estabeleceram a substituição tributária entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro nas operações com:
Protocolo ICMS 57/09 - bicicletas;
Protocolo ICMS 58/09 - brinquedos;
Protocolo ICMS 59/09 - colchoaria;
Protocolo ICMS 60/09 - ferramentas;
Protocolo ICMS 61/09 - artigos de papelaria; e
Protocolo ICMS 62/09 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
A Secretaria da Fazenda do Estado, através da Resolução 219, de 30-7-2009, já havia se manifestado a respeito do referido adiamento, frisando que o mesmo somente se aplica nas remessas de mercadorias relacionadas nos citados Protocolos, quando destinadas a contribuintes localizadas no Estado do Rio de Janeiro, sejam em operações internas ou em operações cujos remetentes estejam localizados em Minas Gerais.
Veja, a seguir, a integra do Despacho 240 CONFAZ/2009:
Despacho 240 CONFAZ, de 31-7-2009
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e
tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de setembro de 2009:
Protocolo ICMS 57/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;
Protocolo ICMS 58/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;
Protocolo ICMS 59/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;
Protocolo ICMS 60/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
Protocolo ICMS 61/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria; e
Protocolo ICMS 62/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |