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31/07/2009 - 16:36

Substituição Tributária

Minas Gerais dispensa a emissão de Nota Fiscal distinta

Através do Comunicado 14, de 30-7-2009, publicado no DO-MG de 31-7-2009, o Subsecretário da Receita Estadual informou que o Governador vai editar Decreto, com efeitos a partir de 1-8-2009, para dispensar o contribuinte substituto, que realize operações com as mercadorias relacionadas nos itens 15, 18, 19, 21 a 24, 29 a 32, 39, 43 e 44 do Anexo XV do RICMS-MG, de emitir Nota Fiscal distinta considerando o agrupamento de mercadorias por item.
A exigência da emissão de Nota Fiscal distinta para as citadas operações foi estabelecida pelo Artigo 32-A do Anexo XV do RICMS-MG, na redação dada pelo Decreto 45.138/2009.

Veja o texto do Comunicado:

COMUNICADO 14 SRE/2009

(DO-MG de 31-7-2009)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, com redação dada pelo Decreto nº 45.138, de 20 de julho de 2009, e

considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes do ICMS relativamente às operações com mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária constantes dos itens  15, 18, 19, 21 a 24, 29 a 32, 39, 43 e 44 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

considerando que, nesse sentido, faz-se necessária a revogação de exigência de emissão de documento fiscal distinto por item de mercadoria;

considerando, ainda, a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:

Minuta de decreto, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2009, será encaminhada para revogar o art. 32-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, com redação dada pelo Decreto nº 45.138, de 20 de julho de 2009.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

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