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31/07/2009 - 11:16

Débito Fiscal

RFB atualiza norma do parcelamento de clubes de futebol

 


Foi divulgada no Diário Oficial de hoje, 31/7, a Instrução Normativa 960 RFB/2009, alterando a Instrução Normativa 772 RFB/2007, que regulamenta o parcelamento de débitos fiscais dos clubes de futebol, Santas Casas de Misericórdia, entidades de saúde de reabilitação física sem fins econômicos e clubes sociais sem fins econômicos.


A atualização decorre das alterações promovidas na Lei 11.345/2006 e no Decreto 6.187/2007, respectivamente, pelas Leis 11.941/2009 e 11.945/2009.


Em face dessas alterações, as entidades de prática desportiva da modalidade futebol profissional poderão solicitar parcelamento dos seus débitos, vencidos até 15-8-2007, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na data limite de 6-8-2009. Os débitos poderão ser parcelados em até 240 prestações mensais e sucessivas.


As demais entidades, como as Santas Casas e os clubes sociais sem fins econômicos, poderão aderir ao parcelamento até 24-11-2009.



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