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30/07/2009 - 14:39

Simples Nacional

Novas regras da substituição tributária vigoram a partir de 1-8

A Resolução 61 CGSN, de 9-7-2009, modificou a forma de cálculo do ICMS devido pela ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional na condição de substituto tributário. Com esta modificação, a alíquota a ser aplicada para dedução do valor obtido para cálculo do imposto deixa de ser de 7%, passando a ser aplicada a alíquota interna ou interestadual.


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