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24/07/2009 - 16:16

Débito Fiscal

Projeto sistematiza negociação de débitos com a Fazenda

 


A Câmara analisa uma proposta de Lei Geral de Transação em Matéria Tributária, que vai permitir a negociação de débitos tributários de empresas em dificuldades. A proposta prevê que o pagamento das obrigações se dará conforme condições e programação definidas pela Fazenda Nacional, para permitir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção dos empregos.


A medida está prevista no Projeto de Lei 5082/09, do Executivo, que prevê um sistema nacional para solução, por meio de acordo, de disputas judiciais ou administrativas sobre questões tributárias entre contribuintes e o Fisco.


O objetivo do governo é agilizar a entrada de receitas tributárias. A proposta faz parte do 2º Pacto Republicano, que prevê uma série de ações e propostas legislativas para tornar a Justiça mais eficiente e rápida.


"A concretização das medidas previstas aumentará a eficácia do sistema de arrecadação nacional", afirmam o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Dias Toffoli, que assinam a mensagem que acompanha o projeto.


O governo acredita que a medida permitirá que os conflitos tributários sejam resolvidos em menor prazo, no máximo em um ano, o que tornará, para o contribuinte, mais vantajosa a transação do que a aposta em longas discussões judiciais.


Os ministros avaliam que a dívida ativa da União - formada em grande parte de tributos não pagos - chegava a R$ 600 bilhões no final do ano passado, inclusos nessa conta créditos da Previdência Social.


"Incorporado o que ainda está em litígio administrativo, chega-se à impressionante cifra de R$ 900 bilhões. Esse número representa 1,5 vezes a arrecadação da União de 2006 e, apenas no âmbito da arrecadação federal, cerca de metade do PIB do País", disseram os dois ministros.


É prevista no projeto a criação da Câmara Geral de Transação e Conciliação da Fazenda Nacional (CGTC), situada provavelmente em Brasília. A CGTC, órgão central do sistema nacional de transação e conciliação tributárias, será vinculada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e presidida pelo chefe desta instituição ou por procurador da Fazenda Nacional por ele indicado.


Terá, entre outras, a incumbência de editar resoluções e regulamentos a serem observados nos procedimentos previstos na futura lei, inclusive, sobre os requisitos, a forma e os parâmetros para a conclusão das transações.


Por ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, poderão ser instituídas câmaras de Transação e Conciliação (CTC), que funcionarão como sucursais e órgãos executivos da CGTC.


Essas repartições terão a incumbência de examinar se a proposta de transação apresentada pelo contribuinte atende aos requisitos regulamentares para processamento e, em caso afirmativo, após aprovação na instância competente, a celebrar o acordo. Essa função poderá ser repassada a procurador da Fazenda ou auditor-fiscal, integrante ou não do colegiado.


A presidência das CTCs caberá a procurador da Fazenda. Em qualquer instância, os integrantes desses colegiados - metade auditores-fiscais da Receita, metade procuradores da Fazenda - deverão possuir reputação ilibada, conhecimentos jurídicos, contábeis e econômicos, mais de dez anos em suas respectivas carreiras.


O projeto será analisado de forma conclusiva nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara.



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