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24/07/2009 - 09:27

Declarações Fiscais

Aprovadas as normas para apresentação da DITR 2009

 


Foi divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira, 24/7, a Instrução Normativa 959 RFB/2009 dispondo sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2009.


A DITR deverá ser apresentada no período de 10/8 até as 24 horas (horário de Brasília – DF) do dia 30-9-2009.


A declaração pode ser apresentada em formulário ou preenchida por computador em programa gerador específico. A apresentação da DITR preenchida por computador será obrigatória para a:


- a pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:


a) 1.000 ha (mil hectares), se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;


b) 500 ha (quinhentos hectares), se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;


c) 200 ha (duzentos hectares), se localizado em qualquer outro município;


- a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural;


- a pessoa física cujo imóvel, após 1º de janeiro de 2009, teve mais de uma desapropriação ou alienação para entidades imunes do ITR.


- declaração original, entregue após o prazo final, e retificadora, a qualquer tempo.


A DITR em formulário deverá ser entregue nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00, a ser pago pelo contribuinte. A apresentação da declaração preenchida por computador poderá ser pela internet, até as 24 horas, com a utilização do aplicativo Receitanet, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.



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