Decreto atualiza normas de incentivo à inovação tecnológica
O Governo Federal editou o Decreto 6.909/2009 atualizando as normas que tratam de incentivos fiscais decorrentes de inovação tecnológica.
O mencionado Decreto, dentre outras, dispôs o seguinte:
– a depreciação acelerada integral de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica aplica-se àqueles adquiridos a partir de 13-5-2008, data da publicação, no Diário Oficial, da Medida Provisória 428/2008;
– trata da participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por projeto de inovação tecnológica executado por ICT - Instituição Científica e Tecnológica.
O referido Ato também relaciona as máquinas, os aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, destinados ao destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente, cujas depreciações geram créditos sobre o valor da CSLL.
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Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |