Decreto atualiza normas de incentivo à inovação tecnológica
O Governo Federal editou o Decreto 6.909/2009 atualizando as normas que tratam de incentivos fiscais decorrentes de inovação tecnológica.
O mencionado Decreto, dentre outras, dispôs o seguinte:
– a depreciação acelerada integral de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica aplica-se àqueles adquiridos a partir de 13-5-2008, data da publicação, no Diário Oficial, da Medida Provisória 428/2008;
– trata da participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por projeto de inovação tecnológica executado por ICT - Instituição Científica e Tecnológica.
O referido Ato também relaciona as máquinas, os aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, destinados ao destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente, cujas depreciações geram créditos sobre o valor da CSLL.
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jul | 0,61% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 29/07 | R$5,64730 |
Dolar V | 29/07 | R$5,64790 |
Euro C | 29/07 | R$6,10870 |
Euro V | 29/07 | R$6,11160 |
TR | 26/07 | 0,0673% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,5743% |