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23/07/2009 - 18:59

IR - Pessoa Jurídica

Decreto atualiza normas de incentivo à inovação tecnológica

 


O Governo Federal editou o Decreto 6.909/2009 atualizando as normas que tratam de incentivos fiscais  decorrentes de inovação tecnológica.


O mencionado Decreto, dentre outras, dispôs o seguinte:


– a depreciação acelerada integral de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica aplica-se àqueles adquiridos a partir de 13-5-2008, data da publicação, no Diário Oficial, da Medida Provisória 428/2008;


trata da participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por projeto de inovação tecnológica executado por ICT - Instituição Científica e Tecnológica.


O referido Ato também relaciona as máquinas, os aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, destinados ao destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente, cujas depreciações geram créditos sobre o valor da CSLL.


Clique aqui para consultar a íntegra deste Decreto.



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