PGFN e RFB divulgam norma do parcelamento de débitos
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 23/7, a Portaria 6 PGFN-RFB/2009, que disciplina o parcelamento e o pagamento de débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30-11-2008, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009.
Não estão contemplados os débitos relativos ao Simples Nacional, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL, deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na internet, conforme o caso, a partir do dia 17-8-2009 até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30-11-2009. Os débitos a serem parcelados junto à PGFN ou à RFB deverão ser indicados pelo sujeito passivo no momento da consolidação do parcelamento.
Somente produzirão efeitos os requerimentos formulados com o correspondente pagamento da 1ª prestação, em valor não inferior ao estipulado, conforme o caso, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês em que for protocolado o requerimento de adesão. Não havendo o pagamento da 1ª prestação, o sujeito passivo que pretender aderir aos parcelamentos deverá efetuar novo requerimento até 30 de novembro de 2009.
O valor de cada prestação do parcelamento será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa Selic a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês do pagamento.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 06/05 | R$5,07210 |
Dolar V | 06/05 | R$5,07270 |
Euro C | 06/05 | R$5,46620 |
Euro V | 06/05 | R$5,46890 |
TR | 03/05 | 0,0521% |
Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,5228% |
Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,5228% |